O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que suspenda a entrega de unidades no conjunto residencial São Bento, em Duq...
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que suspenda a entrega de unidades no conjunto residencial São Bento, em Duque de Caxias, até a manifestação judicial que analise a realidade de vagas ociosas e o quantitativo de beneficiários irregulares do empreendimento. A medida foi apresentada após o órgão receber informação de que a Prefeitura de Duque de Caxias pretende destinar as unidades para moradores de bairros que não poderiam ser contemplados, pois não residem nas áreas afetadas pelo Projeto Iguaçu.
Em sua manifestação, o MPF pediu à Justiça Federal que determine à Prefeitura de Duque de Caxias que não proceda à destinação de vagas ociosas do Conjunto Residencial São Bento até a manifestação do juízo. O motivo da solicitação, segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, deve-se à necessidade de o município informar o quantitativo de vagas ociosas e de beneficiários irregulares. Além disso, a Justiça ainda não apreciou os pedidos liminares da ação.
O Ministério Público Federal ingressou em junho com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa, o município de Duque de Caxias e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu, que resultou na preterição e não observância do reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, em Duque de Caxias. Além disso, o MPF requer a alocação das famílias nas unidades vagas, bem como ampla apuração sobre destinação irregulares no conjunto residencial, conforme os cadastros estabelecidos para o projeto. Essa alocação é pedida em tutela de urgência para que o município de Duque de Caxias promova, no prazo máximo de 30 dias, o remanejamento das famílias para as vagas, mediante prévia manifestação do Inea e da Caixa.
Na ação, o MPF requer ainda que o município de Duque de Caxias apure, no prazo de 60 dias, a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadram nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estejam utilizando o imóvel para fins residenciais. Já o Inea deverá elaborar, em 45 dias, documento com o planejamento de atuação eficaz na prevenção da ocupação de margens dos rios, de modo a não aprofundar a situação consolidada e prevenir que eventuais projetos de reassentamento futuro não frustrem as expectativas legítimas da população a ser beneficiada. Por dano moral coletivo, o MPF propõe indenização de R$ 2 milhões a serem destinados às famílias preteridas no projeto.
A Justiça acolheu de imediato um dos pedidos e estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Duque de Caxias apure a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadram nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estejam utilizando o imóvel para fins residenciais, mediante prévia consulta ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Caixa. A liminar atende parcialmente ao pedido do MPF em ação civil pública que busca o reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, responsabilizando os réus pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu.
Via O Dia
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